CONTRATADA: ZAGU TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA (doravante “Zagu”), sociedade limitada, Distrito Federal, no endereço SIG Quadra 1, Lote 985, Sala 47, CEP 70610-410, Brasília, DF, e-mail contato@zagu.com.br, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.691.720/0001-09, neste ato representada na forma de seu contrato social.
CONTRATANTE e Zagu são denominados, em conjunto, como “Partes”.
Por este instrumento contratual RESOLVEM as Partes celebrar este TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, conforme as cláusulas a seguir, as quais são aceitas sem ressalvas ou restrições:
DAS DEFINIÇÕES GERAIS
ADQUIRENTE: Empresa nacional ou estrangeira que habilita ESTABELECIMENTOS para a aceitação de CARTÕES de determinadas BANDEIRA.
BANDEIRAS: Empresas nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para uso dos ADQUIRENTES e EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO.
CARTÃO: Instrumento de identificação e de pagamento, físico ou virtual, configurado ou apresentado sob a forma de cartão plástico capaz de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, aceitos pela Zagu
CHARGEBACK: procedimento de contestação de débito pelo qual um comprador não reconhece e/ou contesta perante o emissor de seu cartão de crédito uma despesa e/ou compra efetuada com cartão de sua titularidade. Não é sinônimo de estorno.
EMISSOR: Empresa nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES para uso no Brasil e/ou no exterior.
ESTORNO: devolução, conforme comando da CONTRATANTE na PLATAFORMA Zagu ou na plataforma de gateways, ou adquirentes terceiros, do valor parcial ou total da transação para o portador do cartão em sua próxima fatura. Não é sinônimo de chargeback.
ÍNDICE DE CHARGEBACK: índice, apurado mensalmente, obtido pela divisão entre o total de transações por cartão de crédito (relacionadas a CONTRATANTE) que sofreram chargeback ao final de cada mês (numerador) e o total de transações por cartão de crédito no respectivo mês (denominador).
ÍNDICE DE ESTORNO: índice obtido pela divisão entre o total de transações que sofreram estorno ao final de cada mês (numerador) e o total de transações no respectivo mês (denominador).
DO OBJETO CONTRATUAL
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O objeto deste contrato é a plataforma de gestão em software, doravante denominado simplesmente PLATAFORMA. A CONTRATANTE está ciente de que o disposto neste contrato não se confunde com prestação de serviços em gestão.
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A PLATAFORMA contempla:
a. um software para gestão online fornecido por meio eletrônico, “na nuvem”;
b. um aplicativo (doravante “Treino & Saúde”) de propriedade da Zagu, que pode ser disponibilizado pela CONTRATANTE a seus clientes, disponível para download por meio das plataformas IOS e Android;
c. a licença do direito de uso do software Zagu e do aplicativo Treino & Saúde;
d. a integração com hardwares da CONTRATANTE que sejam previamente homologados pela Zagu.
- As limitações da PLATAFORMA referentes a quantidade de clientes ativos cadastrados, quantidade de filiais cadastradas e demais funcionalidades presentes no plano Premium, assim como valores e taxas, estarão discriminadas em proposta comercial enviada à CONTRATANTE.
DA LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA ZAGU
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A licença do direito de uso da PLATAFORMA tem caráter não exclusivo, não customizável, inacessível e oneroso para usar a PLATAFORMA em computadores ou servidores de rede sob o seu controle e serve à facilitação do desempenho das atividades de gestão da CONTRATANTE.
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O software será fornecido por meio eletrônico, “na nuvem”, sem mídias, com o objetivo de garantir que a CONTRATANTE possua sempre a versão mais atualizada da PLATAFORMA.
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A CONTRATANTE reconhece e aceita que durante a vigência deste contrato e após o seu término, a Zagu poderá licenciar o software a terceiros, inclusive para concorrentes da CONTRATANTE, em virtude do caráter não exclusivo desta licença.
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É vedado a CONTRATANTE sem a prévia, específica e escrita autorização da Zagu:
a. remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros relativos à direitos de propriedade contidos na PLATAFORMA;
b. sublicenciar, emprestar, alugar, dispor ou de qualquer outra maneira ceder total ou parcialmente o direito de uso da PLATAFORMA;
c. copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software ou de qualquer de suas partes ou componentes;
d. descompilar, fazer engenharia reversa, ou, por meio de qualquer outra forma, utilizar o seu código-fonte e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo ao software para fins não autorizados pela Zagu.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ZAGU
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Se assim solicitado, a Zagu prestará assistência gratuita para a solução de eventuais dúvidas sobre a utilização de qualquer funcionalidade da PLATAFORMA. Tais solicitações devem ser feitas através do seguinte canal de atendimento: contato@zagu.com.br. A assistência prestada por qualquer outro canal não será considerada novação, mas sim ato de mera tolerância.
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A Zagu se obriga a disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE o acesso a PLATAFORMA com uptime de 90% (noventa por cento) por mês, desde que o CONTRATANTE esteja em dia com seus pagamentos junto a Zagu.
Parágrafo único: NÃO SE APLICA o disposto no caput no caso de downtimes programados para a manutenção da PLATAFORMA, desde que previamente informados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
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A Zagu se compromete a oferecer atualizações da PLATAFORMA sempre que necessário a fim de implementar ou melhorar a PLATAFORMA e/ou consertar eventuais erros, problemas ou eventuais comportamentos inesperados.
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A Zagu NÃO se responsabiliza por eventuais descontinuidades provenientes dos fornecedores de meios de pagamento, como gateways intermediários, adquirentes de cartão de crédito, agentes financeiros, bancos, entre outros.
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A Zagu NÃO se responsabiliza pelo não recebimento do valor de vendas, efetuadas pela internet que sofreram chargeback.
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A Zagu NÃO se responsabiliza pelos atrasos ou falhas no acesso a PLATAFORMA, decorrentes de falhas da internet, quedas de servidor, caso fortuito ou força maior, dentre outros causos por fatos alheios ao controle da Zagu.
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A Zagu NÃO se responsabiliza por qualquer tipo de problema que gere dano ou prejuízo a CONTRATANTE decorrente de qualquer tipo de problema ou comportamento inesperado ocorrido na PLATAFORMA, exceto por erros em pagamentos efetuados por intermédio da PLATAFORMA e que sejam comprovadamente causados por falhas na PLATAFORMA da Zagu.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
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A CONTRATANTE se compromete a observar e cumprir integralmente a legislação nacional aplicável, as normas e políticas de uso, segurança e privacidade da Zagu e de seus parceiros comerciais, disponibilizadas na PLATAFORMA da Zagu.
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A CONTRATANTE é integralmente responsável pelo seu login e senha, os quais devem ser mantidos em sigilo.
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A CONTRATANTE se compromete a instalar e manter atualizados softwares anti-spywares, anti-vírus e outros que objetivem evitar a violação do computador que acessa a PLATAFORMA da Zagu.
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A Zagu poderá bloquear a conta da CONTRATANTE caso sejam constatados a existência de dados cadastrais incorretos relacionados a CONTRATANTE e esta se recuse a enviar os documentos solicitados para a solução da divergência, não assistindo a CONTRATANTE direito de indenização.
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É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE possuir equipamentos de informática, assim como conexão de acesso à internet em condições adequadas ao bom desempenho do objeto deste contrato.
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A CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento integral e tempestivo das mensalidade estipuladas no presente instrumento, na data combinada entre as partes, sob pena de ter seu acesso ao sistema bloqueado.
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A Zagu pode suspender imediatamente a disponibilização de todas as funcionalidades da PLATAFORMA, se suspeitar que as atividades da CONTRATANTE são ilícitas, direta ou indiretamente, ou se suspeitar que, em razão de variáveis de risco, a CONTRATANTE, nos 6 (seis) meses seguintes, poderá sofrer elevado índice de estorno e/ou carga de chargebacks que faça o índice de chargeback superar 1% (um por cento).
Parágrafo único: no prazo de 2 (dois) dias úteis após a suspensão, a Zagu enviará um comunicado a CONTRATANTE, expondo as razões para as suas suspeitas. A CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado, para respondê-lo, aduzindo suas razões e, se for o caso, propondo soluções para os eventuais problemas. Depois da resposta ou de sua ausência, a Zagu, se satisfeita, comunicará à CONTRATANTE o desbloqueio da solução de pagamentos ou, se não satisfeita com a resposta (ou sua ausência), a rescisão do contrato.
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A CONTRATANTE reconhece e concorda que a venda e entrega de seus produtos e serviços aos clientes que utilizam o aplicativo Treino & Saúde e a PLATAFORMA, cria uma relação jurídica e comercial direta apenas entre a CONTRATANTE e seu cliente, da qual a Zagu não participa.
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A CONTRATANTE se compromete a isentar A Zagu de todo e qualquer processo judicial e/ou administrativo relacionado às atividades da CONTRATANTE (vez que este é o único responsável pelo que oferece no mercado) ou de seus clientes. A CONTRATANTE se compromete a reparar integralmente eventuais danos imputados a Zagu, garantido o direito de regresso deste em relação àquele.
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A CONTRATANTE reconhece que inexiste qualquer outro vínculo entre as partes, seja trabalhista, seja previdenciário, seja tributário, seja fiscal, ou de qualquer outra natureza, além do referido no objeto deste contrato móvel desenvolvido.
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É responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE:
a. alimentar as informações necessárias para a gestão de sua plataforma;
b. o cadastro de novos usuários e suas respectivas permissões de acesso;
c. a fixação dos preços, assim como o correto cadastro de de seus produtos e serviços na PLATAFORMA;
d. a prestação dos serviços e a entrega dos produtos oferecidos na PLATAFORMA;
e. toda e qualquer informação tanto na PLATAFORMA online quanto no aplicativo Treino & Saúde, que disponibilizará a seus clientes;
f. o correto preenchimento e emissão de notas fiscais na PLATAFORMA.
DOS PAGAMENTOS PROCESSADOS PELA PLATAFORMA DA ZAGU
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A Zagu atua como facilitadora de uma ou mais ADQUIRENTES e gateways, sujeitando-se às regras das BANDEIRAS e à regulamentação do Banco Central do Brasil, e a CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento do sistema de MEIOS DE PAGAMENTO a que a Zagu está sujeita;
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A CONTRATANTE está ciente de que os serviços prestados pela Zagu para intermediação de pagamentos com terceiros não se confundem com serviços financeiros, não havendo possibilidade de investimento de recursos ou captação de empréstimos a partir da Zagu.
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O processamento de pagamentos através da PLATAFORMA não isenta a CONTRATANTE de realizar a devida conferência e conciliação dos pagamentos efetuados.
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A Zagu NÃO se responsabiliza por eventuais impedimentos jurídicos da CONTRATANTE que a impeçam de receber os valores processados através PLATAFORMA.
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São aplicáveis a CONTRATANTE as regras de chargeback estipuladas pelas credenciadoras, conforme contratos de credenciamento (que a CONTRATANTE declara conhecer), os quais podem ser verificados nos sites das credenciadoras. Também se aplicam ao Cliente as regras estipuladas pelas instituições financeiras vinculadas às transações realizadas por meio de boleto bancário.
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A CONTRATANTE se compromete a reparar a Zagu por eventuais prejuízos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de cartões de pagamento (credenciadoras, bandeiras e emissores) ou por autoridades governamentais, em virtude de atos ou fatos da CONTRATANTE.
DOS PAGAMENTOS PROCESSADOS PELA PLATAFORMA DA ZAGU POR MEIO DA STRIPE
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Os serviços de processamento de pagamento de venda recorrente e cobranças em cartão online na Zagu são fornecidos pela Stripe e estão sujeitos ao Stripe Connected Account Agreement (Contrato de Conta Vinculada da Stripe), que inclui os Stripe Terms of Service (Termos de Serviço da Stripe), conjuntamente, “Stripe Services Agreement” (Contrato de Serviços da Stripe). Ao concordar com o presente contrato ou continuar a operar como cliente na Zagu, você aceita o Contrato de Serviços da Stripe, que pode ser alterado pela Stripe periodicamente. Como condição da utilização de serviços de processamento de pagamento pela Zagu por meio da Stripe, você concorda em fornecer a Zagu informações precisas e completas sobre você e sua empresa e autoriza Zagu a compartilhá-las, além das informações de transações relacionadas ao seu uso dos serviços de processamento de pagamento fornecidos pela Stripe.
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Qualquer chargeback ou estorno será DEBITADO diretamente na Conta Stripe da CONTRATANTE.
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Se, após a completa extinção da relação contratual entre as Partes, surgir algum chargeback, estorno ou processo judicial ou administrativo, ele será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE.
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Sempre que sofrer um chargeback, a CONTRATANTE arcará com o custo de R$ 55,00 a ser debitado diretamente de sua Conta Stripe como penalidade aplicada pela própria Stripe.
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A Zagu poderá utilizar os recursos existentes na Conta Stripe da CONTRATANTE para quitar eventuais dívidas existentes entre as Partes, como por exemplo mensalidade em atraso.
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A Zagu pode utilizar os recursos existentes na Conta Stripe da CONTRATANTE, bem como destinar eventuais créditos da CONTRATANTE ao pagamento de condenações judiciais ou administrativas e/ou à prestação de garantias de responsabilidade do CONTRATANTE.
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A Zagu poderá debitar da Conta Stripe da CONTRATANTE todos os custos, inclusive com advogados, que tiver para a defesa dos interesses da Zagu em processo judicial ou administrativo em que comprador ou recebedor relacionado à transação da CONTRATANTE demande a Zagu, de acordo com a tabela de honorários advocatícios da OAB/DF, sem prejuízo de cobrar da CONTRATANTE valor superior, de acordo com a complexidade da demanda.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
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Constituem propriedade intelectual da Zagu o software, incluindo suas funcionalidades, códigos, arquiteturas e implementações, bem como a sua aparência visual.
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Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software são de titularidade exclusiva da Zagu, inclusive quaisquer aprimoramentos, correções, traduções e alterações.
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O software é protegido pelas leis brasileiras e pelo disposto em tratados internacionais.
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Este contrato não confere ao CONTRATANTE nenhum direito de propriedade intelectual sobre o software ou Aplicativo Treino & Saúde.
DA REMUNERAÇÃO
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A CONTRATANTE pagará a Zagu o disposto na proposta comercial em contrapartida à disponibilização de todas as funcionalidades da PLATAFORMA.
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A Zagu poderá REAJUSTAR a remuneração, informando a CONTRATANTE por e-mail cadastrado na PLATAFORMA sobre o reajuste, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, contados do envio do e-mail. Caso a CONTRATANTE não concorde com as novas condições de remuneração poderá denunciar o contrato.
Parágrafo único: A não denúncia do contrato pela CONTRATANTE no prazo referido no caput, importará em concordância com os novos níveis de remuneração.
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A Zagu poderá aplicar multa de 2% e juros de mora serão de 0,033% ao dia ou 1% ao mês de atraso, sem prejuízo da correção monetária cabível.
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Qualquer serviço sob demanda oferecido de maneira opcional pela Zagu, tais como envio de e-mail e SMS e taxas referentes a transações online utilizados pela CONTRATANTE serão cobrados na fatura subsequente.
DA DURAÇÃO E DA DENÚNCIA DO CONTRATO
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O contrato tem duração por tempo indeterminado.
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As Partes poderão denunciar o contrato a qualquer momento, sem necessidade de motivação e sem nenhum ônus (desde que a CONTRATANTE não tenha optado por algum tipo de plano com fidelização), mediante notificação escrita por qualquer meio entregue à outra Parte.
48.1. A denúncia se opera a partir do recebimento da notificação de denúncia pela Parte denunciada.
48.2. Não assiste à Parte denunciada DIREITO DE INDENIZAÇÃO em razão de eventual dano decorrente da denúncia.
48.3. A CONTRATANTE poderá acessar a PLATAFORMA por mais 7 dias após a notificação de denúncia recebida por uma das Partes, ou 30 dias após seu último pagamento para que possa ter tempo de exportar seus dados através da própria PLATAFORMA.
- Caso a CONTRATANTE tenha optado por algum tipo de plano com fidelização, como semestral ou anual, e decidir pela denúncia do presente instrumento, deverá arcar com a multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente.
DA CONFIDENCIALIDADE
- As Partes, por si, seus funcionários, assessores ou prepostos manterão, inclusive pelo período de cinco anos após o término do contrato, já na fase pós-contratual, o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações comerciais que eventualmente venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, em função deste contrato, de eventual aditivo ou da proposta comercial, salvo em atendimento e na extensão exigida por eventual ordem judicial. Neste caso, a Parte comunicará à outra imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação.
Parágrafo único: Em caso de violação deste capítulo caberá indenização por perdas e danos a serem apuradas judicialmente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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A CONTRATANTE autoriza que todos os dados processados pelo software e Aplicativo Treino & Saúde sejam armazenados e transferidos para o banco de dados da Zagu.
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A Zagu tem autorização para divulgar, no seu site e nos seus materiais de divulgação, que mantém relação comercial com a CONTRATANTE. Essa permissão inclui a possibilidade de uso da marca e de outros sinais distintivos da CONTRATANTE.
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Nenhuma visita técnica será realizada de maneira presencial no estabelecimento da CONTRATANTE, salvo se acordado previamente em proposta comercial ou com algum representante comercial da Zagu.
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Nenhuma das Partes ficará responsável pelos danos moral e/ou material comprovadamente ocasionados pelos empregados, prepostos e/ou terceiros sob responsabilidade da outra Parte.
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Qualquer tolerância no exercício de direitos contratuais por uma das Partes NÃO será considerada novação, transação ou renúncia a qualquer das cláusulas do presente contrato. Assim, o contrato permanecerá intacto e nada impedirá o exercício dos respectivos direitos em situações futuras.
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O instrumento de proposta comercial é parte integrante deste contrato.
Parágrafo único: se existir conflito entre o contrato e a proposta comercial, prevalecerá o disposto no contrato.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- A legislação brasileira é a aplicável ao contrato, a seu(s) aditivo(s) e à(s) proposta(s) comercial(is) a ele vinculada(s).
DO FORO
- Fica eleito o foro da Circunscrição de Brasília, Distrito Federal, para resolver eventuais conflitos existentes sobre o presente contrato.